O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mexeu em um dos sistemas previdenciários mais complexas que tem, a aposentadoria por condições especiais de trabalho.
O STJ, através de uma decisão, garantiu a conversão de tempo especial em comum para os segurados do INSS que comprovem trabalho em condições especiais entre maio de 1998 e setembro de 2003.
A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Catanduva e Região “aplaudiu” a decisão. “Aos olhos do presidente da entidade, Warley Martins Gonçalles, os direitos precisam ser preservados e estendidos", revelou a Assessoria de Imprensa do setor.
Para o advogado da associação, Alexandre Forcinitti Valera, que também considera de extrema importância a decisão do Tribunal, a mudança virá a favorecer milhares de brasileiros.
Porém, o advogado previdenciário Emerson Bueno explicou que a decisão é complexa e polêmica. “Trata-se de uma decisão delicada. Os cálculos para a aposentadoria por condições especiais são relativos e, provavelmente, a decisão é referente a um período que não conseguiu ter reconhecimento administrativo”, revela.
O advogado explica que as condições especiais de trabalho, que podem ser classificadas como insalubre, perigosa ou penosa, têm que ser provadas. “A Lei 9032/95 transformou a atividade exercida em agentes expostos, o que determina a maior noção de risco ao segurado”, diz.
Bueno disse ainda que o trabalhador precisa pesquisar o critério adotado para a sua categoria junto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), relatório do Ministério do Trabalho, que as empresas possuem.
DECISÃO
Segundo o STJ, o período entre maio de 1998 e setembro de 2003 – cinco anos, três meses e dez dias – na conversão, podem valer até 12 anos, três meses e 18 dias. “Assim, o segurado poderá se aposentar sete anos e sete dias antes”, ressaltou o órgão.
Na decisão, o STJ não admitiu o argumento do INSS de que, no período, a lei em vigor não previa a conversão do tempo de trabalho em condições insalubres em tempo comum para efeito de aposentadoria.
Isso porque, em 1998, um decreto acabou com o direito à conversão, mas em 2003, outro decreto garantiu a conversão.
ENTENDA
A conversão de tempo especial em comum depende do grau de exposição individual do trabalhador aos agentes nocivos. Quanto maior o risco ou a exposição aos agentes nocivos, maior o índice de conversão (fator que deve ser multiplicado pelo tempo comum), que varia de 1,4 a 2,33, para os homens, e de 1,2 a 2, para as mulheres.
Com a decisão do STJ, quem tem índice de insalubridade de 1,4 (menor exposição) poderá se aposentar dois anos, um mês e nove dias antes. Se o índice for o maior, de 2,33, ele ganhará sete anos e sete dias a mais na contagem.
Para as mulheres, a decisão do STJ, reconhecendo o direito a conversão do período entre 1998 e 2003, garante de um ano e 18 dias (menor exposição aos agentes nocivos) a cinco anos, três meses e dez dias (menor exposição) no tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS.
Por exemplo, um segurado que tem índice 1,4 e trabalhou durante cinco anos em condições especiais tem, com a conversão, sete anos de contribuição. Para se aposentar, ele precisa de mais 28 anos de trabalho com contagem comum para completar os 35 anos necessários. Nesse caso, o segurado se aposenta dois anos antes.
Caso o INSS negue a conversão, o segurado poderá aumentar a contagem com uma ação na Justiça.