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Por que se preocupar com Segurança no Trabalho

Por Gabriela Saraiva Especial para o Jornal Pequeno

Funcionário acidentado no ambiente de trabalho fica sem direito à aposentadoria especial, por não ter formulário preenchido

O aposentado Ivan da Silva Mendonça é um exemplo típico da falta de responsabilidade de muitas empresas com seus funcionários. Ele trabalhou em uma empresa que faz montagem de estruturas em indústrias. Foi onde adquiriu problemas na coluna por causa do trabalho pesado no setor de montagem e tabulação do centro de transporte de gás. A situação chegou ao limite quando, em um dia de trabalho, sentiu uma forte dor que o impossibilitou de andar, e foi levado às pressas para um hospital. Ivan contou que recebeu uma carta da empresa, comunicando sua demissão por abandono de emprego. Como já não tinha mais condições de trabalho, precisou pedir a aposentadoria, mas foi impedido de conseguir o benefício pelo INSS. Segundo Ivan, o INSS não concedeu a aposentadoria. Faltava a comprovação da atividade de risco que o trabalhador exercia, e do acidente de trabalho. O que seria reconhecido caso houvesse o formulário PPP, fornecido pela empresa.

O drama – Ivan contou que, atualmente, só é aposentado graças a um laudo médico que atestou sua impossibilidade de trabalho. A aposentadoria ocorreu por invalidez com auxílio doença, quando na verdade deveria ser especial e por acidente de trabalho. Ele foi demitido em 16 de maio de 2006 e só obteve a aposentadoria em 19 de março de 2008.

Ivan revelou, ainda, que nunca recebeu da empresa a cópia do formulário PPP, que provavelmente não foi encaminhado também para o INSS, já que não teve direito à aposentadoria especial por falta de comprovações. Ele disse nunca ter recebido adicionais de insalubridade e periculosidade da empresa. “As pessoas precisavam trabalhar e para não perderem o emprego não reclamavam da falta de pagamento dos benefícios a que têm direito”, afirmou ele.

Das inúmeras documentações mostradas pelo entrevistado, constam exames – exigidos pela própria empresa, na época em que ele começou a trabalhar. Neles, está comprovado o perfeito estado de saúde de Ivan, garantindo, inclusive, que ele tinha aptidão para desenvolver a atividade para o qual foi contratado. Isso comprova que as cinco hérnias de disco e os quatro bicos de papagaios que os levaram à sala de cirurgia foram adquiridos durante os anos de serviço na empresa. O aposentado já entrou com processo, na Justiça do Trabalho, contra a empresa de que era funcionário.

Prevenção – Empresas empregadoras de pessoas que exercem atividades em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à sua integridade física, de forma permanente e habitual, tais como construtoras civis, mineradoras, precisam estar atentas para o preenchimento correto e sem demora do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou DIRBEN 8030 – formulários exigidos pela Previdência Social para a concessão de aposentadoria especial. A importância do cumprimento adequado e especializado dessa responsabilidade é fundamental para evitar possíveis cobranças de indenizações pelo trabalhador prejudicado e, mais do que isso, a garantia de saúde e segurança nas empresas torna o seu trabalhador mais produtivo.

No formulário constam campos que devem ser preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e as condições ambientais em que se dava o trabalho. Tais especificações são exigidas pelo INSS para comprovação do exercício de atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, de forma permanente e habitual, gerando o direito à aposentadoria especial. A emissão desse documento em tempo hábil é obrigação do empregador, pois só com ele o empregado pode pleitear o benefício junto ao Instituto Previdenciário. É importante ressaltar ainda, que, no caso de desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não o faça.

Apesar da existência de inúmeros casos de inadimplência empresariais para com o trabalhador, existem aquelas que já possuem a consciência da importância de se cumprir, não só com a do formulário PPP como também com todas as demais normas de segurança do trabalho. O empresário Glauco Feitosa, dono de uma empresa de construção civil, contratou uma prestadora de serviços na área de Segurança do Trabalho para assegurar que todas as exigências deste porte, tais como o formulário PPP, sejam cumpridas. Ele considera o preenchimento do formulário algo essencial dentro de sua empresa. “Além de propiciar um controle e um conhecimento maior de nossos funcionários e da atividade que desempenha, o formulário PPP acaba por ser também uma segurança tanto para a empresa, como para o funcionário e o próprio INSS”, destacou o empresário.

Segurança do Trabalho – Empresas especializadas em Segurança do Trabalho estão cada vez mais comuns no mercado. A dica é que o empregador procure a que possui as melhores qualificações e certificações. O importante é não deixar de cumprir suas obrigações com o auxílio de profissionais competentes. Assim, evita-se a geração de possíveis processos na justiça trabalhista, em que o trabalhador, principal prejudicado, exige ser indenizado pelo prejuízo junto ao Instituto Previdenciário e o não recebimento da aposentadoria especial.

Para o médico Fabio Eduardo Veiga Lopes, da SafeMed (empresa especializa em garantir a saúde e a segurança do cidadão), com a formalização do PPP, as aptidões das atividades de trabalho passam a ser documentadas. Isso garante uma melhor adequação do trabalhador no seu ambiente de trabalho, gerando um melhor aproveitamento profissional do mesmo. “O PPP condensa as informações do ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de um prontuário médico minucioso sobre a situação de saúde do trabalho, mesmo não sendo este o objetivo de sua criação”.

Justiça Trabalhista – Segundo o Juiz Trabalhista, Nelson Robson Costa de Souza, boa parte dos trabalhadores desconhecem a existência do referido formulário e o direito de exigi-los de seus empregadores. “De ordinário, as empresas não fornecem o documento espontaneamente, posto que envolve gastos na elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), indispensáveis para o preenchimento do PPP. A negligência dos empregadores não é sem razão. Sucede que a emissão do documento trata-se de um ato declaratório formal das condições de trabalho do trabalhador, vinculando a empresa, que não poderia mais discutir acerca da existência ou não das condições insalubres de trabalho”, explicou o juiz.

O juiz do trabalho advertiu também que a lei é bem clara, não fazendo distinções entre grandes e pequenas empresas ou entre trabalhadores da área de produção ou da área administrativa: “Todas estão obrigadas a elaborar o documento, ainda que escolham o modelo simples. Além disso, todos podem reclamar a entrega do formulário”, alertou.

O formulário PPP é um documento que está previsto na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99, de 05/12/2003, desde o dia 1º de janeiro de 2004, a comprovação do exercício de atividade especial passou a ser feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Link: http://www.jornalpequeno.com.br/2008/8/17/Pagina85050.htm

 
fonte: Jornal Pequeno

Gabriela Saraiva  em 17/08/2008 13:19:19 id:  120

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